quarta-feira, 27 de maio de 2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

Caros professores ,
 Como sei que muitos professores de musicalização infantil , que prestam serviços para pequenas escolas, tem dúvidas sobre como deve ser um contrato de prestação de serviço , que lhe garanta remuneração o ano todo
 Estou então  apresentando esse modelo que  assinei com varias escolas .
                                                         Espero que ajude !
                                           Professora Sônia Jardim

  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA    EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL                                                                                                                                                                  

Pelo presente instrumento, de um lado, denominada como CONTRATANTE
Nome da escola :
CNPJ/MF nº. 

sede:
                                                       filial:                                                                     




e, de outro lado, como CONTRATADA,

Nome do professor:
RG n.º:                 
CPF:                     
Inscrição INSS:         
Endereço:                                





Resolvem firmar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, de conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

Cláusula Primeira
Do Objeto
1.1.  O objeto deste contrato é a prestação de serviços Aulas de Música, pela CONTRATADA, para a realização de Curso de Musicalização infantil.



1.2.  Constará de termo aditivo, a ser firmada pelas partes, eventual ampliação ou redução do curso.



1.3.  Os serviços de aula objeto deste Contrato serão prestados exclusivamente para: AULAS DE MUSICALIZAÇAO INFANTIL



Cláusula Segunda
Das  Obrigações da  CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:

2.1 Realizar pessoalmente, por seus próprios meios e sob a supervisão da Contratada todos os cursos, de acordo com o conteúdo programático por este previamente estabelecido;








2.2.    Estar devidamente trajado e fazendo uso do uniforme solicitado durante as atividades educacionais.



2.3.    Ministrar os cursos de acordo com a metodologia educacional e orientações pedagógicas do CONTRATANTE, nos horários pré-estabelecidos.




2.5.  Respeitar o regulamento interno do CONTRATANTE, especialmente no que se refere à disciplina e normas de segurança, exercendo suas funções de forma pontual e disciplinadamente.



2.6.  Zelar pela manutenção e integridade dos Instrumentos Musicais colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, respondendo por prejuízos  eventualmente causados;







2.8.    Manter total e absoluto sigilo sobre quaisquer informações recebidas do Contratante e/ou levantadas junto aos alunos dos cursos, sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;



2.9.  Responder perante o fisco federal, estadual e municipal por todos os impostos, taxas, contribuições e posturas incidentes sobre os serviços ora contratados, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade toda multa ou sanção decorrente de infrações legais;

2.10. Dar quitação, por intermédio de recibo, dos valores recebidos em razão da prestação de serviços objeto do presente contrato.
Cláusula Terceira
Das Obrigações do
CONTRATANTE

 O CONTRATANTE obriga-se a:

3.1.  disponibilizar à CONTRATADA as instalações e os ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos cursos objeto deste contrato, tal como salas de aula e espaços para atividades recreativas;



3.2.  providenciar e fornecer, quando for o caso, o material didático e de consumo necessário à realização dos cursos objeto deste contrato;



Cláusula Quarta
Do Preço e da
Forma de Pagamento e do descanso
4.1.    O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços previstos neste contrato, a importância de R$_______, por hora/aula efetivamente ministradas. O pagamento será em nosso estabelecimento todo 5º dia de cada mês ou primeiro dia útil seguinte. De doze meses desse contrato inclusive nos meses de julho e Dezembro quando a contratada gozara de recesso (15 dias) e férias (30dias). Sendo que no mês de julho serão decididos entre as partes quais dias serão. 

       


Cláusula Quinta
Do Prazo e da Prorrogação
5.1   O contrato terá vigor por 12 (doze) meses, atentando para a cláusula 7.1 deste contrato.
       



Cláusula Sexta
Das Comunicações
6.1     Todas as comunicações relativas a este Contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.



Cláusula Sétima
Da Denúncia e da Rescisão
7.1 O presente contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já assumidas, não sendo devida indenização a qualquer título;




7.2.  O não cumprimento das cláusulas deste contrato, por qualquer das partes, determinará a sua rescisão imediata e automática, independente de notificação, sem prejuízo de responder por perdas e danos a parte inadimplente; e,



Cláusula Oitava
Das Condições Gerais
8.1.  A cobrança dos cursos, objeto do presente contrato, será feita exclusivamente pelo CONTRATANTE ;



8.2.  A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá fazer uso, a qualquer título, do nome, logotipo, impressos ou marcas distintivas do CONTRATANTE, sob pena de responder civil e criminalmente, bem como por perdas e danos pelo seu uso indevido;




8.2      O não cumprimento das condições estipuladas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a arcar com os prejuízos que eventualmente possam afetar as atividades operacionais e educacionais do: CONTRATANTE , os quais serão avaliados e, se for o caso, poderão ser devidamente compensados quando do pagamento dos serviços prestados;


Cláusula  Nona

Da Infração Contratual
9.1  Em caso de inadimplemento ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor correspondente à média do valor mensal dos dois últimos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, podendo a parte prejudicada exigir a rescisão contratual e eventual indenização por perdas e danos.




Cláusula Décima
Do Foro
10.1 As partes elegem o Foro Central da Cidade ________________________________, com exclusão de qualquer outro, para a solução de possíveis questões decorrentes deste contrato.


E por assim estarem justas e contratadas, firmam o presente documento, perante duas testemunhas, em duas vias de igual teor, para os efeitos da lei.                                                    

Cidade e data _______________________________


Escola:
CNPJ:
       





Testemunha:
RG:
Testemunha:
RG:








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