Como sei que muitos professores de musicalização infantil , que prestam serviços para pequenas escolas, tem dúvidas sobre como deve ser um contrato de prestação de serviço , que lhe garanta remuneração o ano todo
Estou então apresentando esse modelo que já assinei com varias escolas .
Espero que ajude !
Professora Sônia Jardim
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA EM MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
Pelo
presente instrumento, de um lado, denominada como CONTRATANTE
Nome da escola :
|
|
CNPJ/MF
nº.
|
|
sede:
filial:
|
e, de outro lado, como CONTRATADA,
Nome do
professor:
RG n.º:
CPF:
Inscrição INSS:
Endereço:
Resolvem firmar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam,
de conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula
Primeira
Do Objeto
|
1.1. O objeto deste contrato é a
prestação de serviços Aulas de Música,
pela CONTRATADA, para a realização de
Curso de Musicalização infantil.
|
1.2. Constará de termo aditivo,
a ser firmada pelas partes, eventual ampliação ou redução do curso.
|
|
1.3. Os serviços de aula objeto
deste Contrato serão prestados exclusivamente para: AULAS DE MUSICALIZAÇAO INFANTIL
|
|
Cláusula
Segunda
Das Obrigações da CONTRATADA
|
A CONTRATADA obriga-se a:
2.1 Realizar pessoalmente, por seus próprios meios e sob a supervisão
da Contratada todos os cursos, de acordo com o conteúdo programático por este
previamente estabelecido;
|
2.2. Estar devidamente trajado e
fazendo uso do uniforme solicitado durante as atividades educacionais.
|
|
2.3. Ministrar os cursos de acordo
com a metodologia educacional e orientações pedagógicas do CONTRATANTE, nos horários
pré-estabelecidos.
|
|
2.5. Respeitar o regulamento
interno do CONTRATANTE,
especialmente no que se refere à disciplina e normas de segurança, exercendo
suas funções de forma pontual e disciplinadamente.
|
|
2.6. Zelar pela manutenção e
integridade dos Instrumentos Musicais colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, respondendo por
prejuízos eventualmente causados;
|
|
2.8. Manter total e absoluto sigilo
sobre quaisquer informações recebidas do Contratante e/ou levantadas junto
aos alunos dos cursos, sob pena de responder civil e criminalmente pela
divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;
|
|
2.9. Responder perante o fisco
federal, estadual e municipal por todos os impostos, taxas, contribuições e
posturas incidentes sobre os serviços ora contratados, sendo de sua única e
exclusiva responsabilidade toda multa ou sanção decorrente de infrações
legais;
|
|
2.10. Dar quitação, por intermédio de recibo, dos valores recebidos em
razão da prestação de serviços objeto do presente contrato.
|
|
Cláusula
Terceira
Das
Obrigações do
CONTRATANTE
|
O CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. disponibilizar à CONTRATADA as instalações e os
ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos cursos objeto
deste contrato, tal como salas de aula e espaços para atividades recreativas;
|
3.2. providenciar e fornecer,
quando for o caso, o material didático e de consumo necessário à realização
dos cursos objeto deste contrato;
|
|
Cláusula
Quarta
Do Preço e
da
Forma de
Pagamento e do descanso
|
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pela execução dos serviços previstos neste contrato, a importância de R$_______, por hora/aula efetivamente
ministradas. O pagamento será em nosso estabelecimento todo 5º dia de cada
mês ou primeiro dia útil seguinte. De doze meses desse contrato inclusive nos
meses de julho e Dezembro quando a contratada gozara de recesso (15 dias) e
férias (30dias). Sendo que no mês de julho serão decididos entre as partes
quais dias serão.
|
Cláusula Quinta
Do Prazo e da Prorrogação
|
5.1
O contrato terá vigor por 12
(doze) meses, atentando para a cláusula 7.1 deste contrato.
|
Cláusula Sexta
Das Comunicações
|
6.1
Todas as comunicações relativas
a este Contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes
quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no
preâmbulo deste Contrato.
|
Cláusula Sétima
Da Denúncia e da Rescisão
|
7.1 O presente contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por
qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de
até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já
assumidas, não sendo devida indenização a qualquer título;
|
7.2. O não
cumprimento das cláusulas deste contrato, por qualquer das partes,
determinará a sua rescisão imediata e automática, independente de
notificação, sem prejuízo de responder por perdas e danos a parte
inadimplente; e,
|
|
Cláusula Oitava
Das Condições Gerais
|
8.1. A
cobrança dos cursos, objeto do presente contrato, será feita exclusivamente
pelo CONTRATANTE ;
|
8.2. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese,
poderá fazer uso, a qualquer título, do nome, logotipo, impressos ou marcas
distintivas do CONTRATANTE, sob
pena de responder civil e criminalmente, bem como por perdas e danos pelo seu
uso indevido;
|
|
8.2 O não cumprimento das
condições estipuladas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a arcar com os prejuízos que eventualmente possam
afetar as atividades operacionais e educacionais do: CONTRATANTE , os quais serão avaliados e, se for o caso, poderão
ser devidamente compensados quando do pagamento dos serviços prestados;
|
|
Cláusula
Nona
Da Infração Contratual
|
9.1 Em caso de inadimplemento ou infração contratual, a parte responsável
ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor correspondente à média do
valor mensal dos dois últimos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA,
podendo a parte prejudicada exigir a rescisão contratual e eventual
indenização por perdas e danos.
|
Cláusula Décima
Do Foro
|
10.1 As partes elegem o Foro Central da Cidade
________________________________, com exclusão de qualquer outro, para a
solução de possíveis questões decorrentes deste contrato.
|
E por assim estarem justas e contratadas, firmam o
presente documento, perante duas testemunhas, em duas vias de igual teor, para
os efeitos da lei.
Cidade e data
_______________________________
Escola:
CNPJ:
|
|
Testemunha:
RG:
|
Testemunha:
RG:
|